O Orientador Educacional é o profissional, graduado em pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, conforme prevê o Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973, que regulamenta a Lei Federal nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968, que provê sobre o Exercício da Profissão de Orientador Educacional com a atribuição de auxiliar a criança, o adolescente, o jovem e o adulto, em processo de aprendizagem, visando também o seu encaminhamento vocacional.
É responsável por implementar e viabilizar projetos pedagógicos, tanto em escolas públicas quanto em escolas privadas, podendo trabalhar individualmente ou com uma equipe interdisciplinar.
O Orientador Educacional tem como habilidades exigidas, a capacidade de administrar conflitos e estimular a criatividade e a solidariedade.
Participa diretamente da formação humana, por isso, sendo importante desenvolver a auto-estima do educando, assim como respeitar as diversidades e interagir com os pais, para discutir o processo de aprendizado e os conflitos.
A principal atribuição do Orientador Educacional é articular as condições necessárias para que o educando consiga adquirir mais autonomia e encontrar melhores estratégias para superar as dificuldades inevitáveis de sua existência, transformando-o num sujeito seguro, satisfeito consigo mesmo e capaz de atingir a maturidade psico-emocional.
A Orientação Educacional tem por objetivo promover atividades que favoreçam a integração individual e social do educando, promovendo ações que conduzam à integração harmônica da comunidade escolar;
Propõe ações voltadas ao engajamento dos educandos das Unidades Educativas e Instituições de Educação Infantil, na vida da comunidade.
Escrito por Enara Paes e Lima - Presidente da AOESC - Gestão 2009-2011

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