01 – Defender o direito a uma educação democrática e libertadora, acessível a toda a classe trabalhadora;
02 – Promover, desenvolver e divulgar atividades de caráter educacional e científico, destinada à formação
e ao aperfeiçoamento da categoria;
03 – Divulgar a importância e os objetivos da categoria;
04 – Lutar pela defesa dos interesses e direitos da categoria;
05 – Propugnar pela adequação da legislação estadual pertinente às normas federais que disciplinam os
direitos e deveres do Orientador Educacional;
06 – Fiscalizar os exercícios profissionais, no que se refere à exigência de Habilitação Profissional e ao.
cumprimento do Código de Ética;
07 – Representar Administrativamente e Judicialmente os interesses individuais e coletivos dos
Orientadores Educacionais;
08 – Analisar a forma de ingresso, os currículos e programas dos Cursos Superiores de Formação do
Orientador Educacional, viabilizando a participação da categoria no estabelecimento de critérios mais
adequados à sua definição e formulação;
09 – Colaborar e apoiar a organização e reivindicações de outras categorias profissionais, conforme o
disposto no item I, deste Artigo.

Um comentário:
AGUARDO ANCIOSAMENTE POR UMA AÇAO POR PARTE DE UMA INSTITUIÇAO QUE FALE, PROTESTE, LUTE E REIVINDIQUE O DIEREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, POIS, NAO ACEITO O FATO DE SERMOS "EXCLUIDOS"PELO STF NA OCASIÃO DA ADIN/MARÇO DE 2009.
GOSTARIA DE AMPLIAR ESSA LUTA , CONVOCANDO TODOS OS ESPECIALISTAS ATIVOS E INATIVOS EM PROL DESSA CAUSA.
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